O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou ontem, 25, uma instrução para garantir que estados e municípios possam oferecer transporte público gratuito aos eleitores no segundo turno das eleições, no domingo, 30.
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Pela medida, governadores e prefeitos que decidirem ofertar transporte público no dia da eleição não poderão sofrer punições pela Lei de Responsabilidade Fiscal por empregarem dinheiro público para custear a medida. Além disso, poderão ser oferecidas linhas especiais para locais de longa distância, com contratação de ônibus escolares.
O serviço de transporte não poderá ser reduzido nos locais onde já são oferecidos, sob pena de caracterização de crime eleitoral.
Para o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, a medida é uma política pública que favorece a democracia.
Ministro do STF autoriza transporte público gratuito no segundo turno
“Nós sabemos que grande parte da abstenção nas eleições se dá porque algumas pessoas não têm dinheiro para o transporte e em algumas localidades não há transporte necessário”, afirmou.
Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a disponibilização de transporte público gratuito no segundo turno.