Publicidade
Publicidade

Notícias / Política TSE autoriza partidos a fazer convenções virtuais

sexta-feira, 5 junho de 2020.

SE: adiamento da eleição depende do Congresso

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou os partidos a realizar convenções partidárias por meio virtual para a escolha dos candidatos que disputarão as eleições 2020. O posicionamento foi uma resposta à consulta formulada pelo deputado federal Hiram Manuel (PP-RR) sobre o tema, diante do quadro de pandemia do coronavírus enfrentado com o distanciamento social, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Em relação à data das eleições, cujo primeiro turno está marcado para 4 de outubro, o TSE mantém a posição de que ela só poderá por decisão do Congresso. No Legislativo, a discussão atual é de um adiamento para dezembro, sem prorrogação de mandatos.

Pelo calendário atual, as convenções devem ser realizadas entre o dia 20 de julho e 5 de agosto. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ponderou que caso sejam virtuais, elas devem seguir as regras previstas em lei, além de respeitarem as normas partidárias e a democracia interna das legendas.

Além disso, ficou definido que os partidos têm autonomia para utilizarem as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para suas convenções. Para o ministro, negar a adoção do formato virtual equivaleria a ignorar a realidade enfrentada no combate à doença e, diante do Calendário Eleitoral, poderia inviabilizar etapa imprescindível à concretização de eleições democráticas e transparentes.

Projeto aprovado recentemente pelo congresso estabelece que associações, sociedades e fundações devem observar as restrições a eventos presenciais até 30 de outubro, priorizando assembleias virtuais. Apesar de não se referir especificamente às convenções partidárias, o mesmo entendimento pode ser aplicado por analogia.

Adiamento. O TSE também pretende criar um grupo de trabalho para estudar e definir regras com ênfase especial nas convenções virtuais. Entre elas, como se dará o registro do resultado das convenções, em que local tais informações ficarão armazenadas, dentre outros detalhes. Ao final, o grupo deve apresentar uma minuta de resolução a ser deliberada pelo plenário do tribunal ainda neste mês.

Mais duas consultas sobre o mesmo tema também foram analisadas na sessão de hoje. Entre elas, um questionamento do partido Republicanos sobre a possibilidade de alterar a data das convenções. O TSE decidiu que o prazo de 180 dias antes do pleito, estabelecido pela Lei das Eleições, não pode ser flexibilizado justamente porque dependeria de alterar a norma no âmbito legislativo. A outra será respondida pelo grupo de trabalho. (Bem Paraná)

Publicidade
domsegterquaquisexsáb
     12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
       
2930     
       
28293031   
       
282930    
       
     12
31      
    123
2526272829  
       
28293031   
       
     12
31      
   1234
2627282930  
       
293031    
       
     12
       
      1
3031     
      1
30      
   1234
262728    
       
  12345
2728     
       
28      
       
      1
       
     12
2425262728  
       
      1
3031     
     12
24252627282930
       
  12345
2728293031  
       
2930     
       
    123
25262728293031
       
    123
18192021222324
25262728   
       
 123456
78910111213
21222324252627
28293031   
       
     12
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31      
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930  
       
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031    
       
     12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
       
  12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
       
      1
9101112131415
23242526272829
3031     
    123
252627282930 
       
 123456
14151617181920
21222324252627
28293031   
       
      1
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30      
   1234
567891011
       
   1234
12131415161718
19202122232425
262728    
       
293031    
       
    123
11121314151617
       
  12345
13141516171819
27282930   
       
      1
23242526272829
3031     
    123
18192021222324
252627282930 
       
28293031   
       
   1234
567891011
       
     12
3456789
17181920212223