O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou os partidos a realizar convenções partidárias por meio virtual para a escolha dos candidatos que disputarão as eleições 2020. O posicionamento foi uma resposta à consulta formulada pelo deputado federal Hiram Manuel (PP-RR) sobre o tema, diante do quadro de pandemia do coronavírus enfrentado com o distanciamento social, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Em relação à data das eleições, cujo primeiro turno está marcado para 4 de outubro, o TSE mantém a posição de que ela só poderá por decisão do Congresso. No Legislativo, a discussão atual é de um adiamento para dezembro, sem prorrogação de mandatos.
Pelo calendário atual, as convenções devem ser realizadas entre o dia 20 de julho e 5 de agosto. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ponderou que caso sejam virtuais, elas devem seguir as regras previstas em lei, além de respeitarem as normas partidárias e a democracia interna das legendas.
Além disso, ficou definido que os partidos têm autonomia para utilizarem as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para suas convenções. Para o ministro, negar a adoção do formato virtual equivaleria a ignorar a realidade enfrentada no combate à doença e, diante do Calendário Eleitoral, poderia inviabilizar etapa imprescindível à concretização de eleições democráticas e transparentes.
Projeto aprovado recentemente pelo congresso estabelece que associações, sociedades e fundações devem observar as restrições a eventos presenciais até 30 de outubro, priorizando assembleias virtuais. Apesar de não se referir especificamente às convenções partidárias, o mesmo entendimento pode ser aplicado por analogia.
Adiamento. O TSE também pretende criar um grupo de trabalho para estudar e definir regras com ênfase especial nas convenções virtuais. Entre elas, como se dará o registro do resultado das convenções, em que local tais informações ficarão armazenadas, dentre outros detalhes. Ao final, o grupo deve apresentar uma minuta de resolução a ser deliberada pelo plenário do tribunal ainda neste mês.
Mais duas consultas sobre o mesmo tema também foram analisadas na sessão de hoje. Entre elas, um questionamento do partido Republicanos sobre a possibilidade de alterar a data das convenções. O TSE decidiu que o prazo de 180 dias antes do pleito, estabelecido pela Lei das Eleições, não pode ser flexibilizado justamente porque dependeria de alterar a norma no âmbito legislativo. A outra será respondida pelo grupo de trabalho. (Bem Paraná)