O Tribunal Superior Eleitoral anunciou ontem que o comprovante de pagamento de multa eleitoral não precisará ser apresentado aos cartórios eleitorais para regularização do título de eleitor. Segundo o TSE, a partir de agora, o reconhecimento do pagamento será feito automaticamente no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral.
A medida foi tomada pelo tribunal para permitir que os cidadãos possam pagar a multa, uma das etapas da regularização do título de eleitor, por meio internet, antes de se deslocar aos postos de atendimento. No Paraná, mais de 114 mil eleitores podem perder o título por não terem votado, nem justificado a ausência nas três últimas eleições. Em todo o País, o total de eleitores nessa situação é de mais de 2,6 milhões.
Sanções – Por lei, enquanto não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, o eleitor estará sujeito a uma série de impedimentos. O prazo para que os eleitores regularizem o título termina em 6 de maio. Quem não estiver em dia com o documento, não poderá votar nas eleições municipais de outubro, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país.
Para regularizar o título, o cidadão deve comparecer ao cartório eleitoral próximo a sua residência, preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e apresentar um documento oficial com foto. Além disso, será cobrada uma multa de R$ 3,51 por turno que o eleitor deixou de comparecer.
Além de ficar impedido de votar, o cidadão que tiver o título cancelado fica impedido de tirar passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em universidades públicas, entre outras restrições.