O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), impedir temporariamente o candidato à Presidência da República Pablo Marçal (PRTB) de realizar atos de campanha, participar de debates e utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.
A decisão é liminar e vale enquanto o TSE não julga definitivamente o registro de candidatura de Marçal. A Corte também determinou que o candidato não tenha acesso aos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário. O pedido foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que questiona a possibilidade de Marçal disputar a eleição presidencial de 2026.
Um dos principais argumentos apresentados pelo Ministério Público é a condenação de Marçal pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.
A condenação resultou em oito anos de inelegibilidade, com término previsto para outubro de 2032. O TRE-SP manteve a decisão recentemente.
O Ministério Público também questiona a filiação partidária de Marçal ao PRTB. Segundo a acusação, havia dúvidas sobre a regularidade da filiação dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral, já que ele aparecia vinculado ao União Brasil após o período estabelecido.
Registro ainda será julgado
A decisão desta quinta-feira não significa, por enquanto, o cancelamento definitivo da candidatura. O TSE ainda terá que analisar o registro de Marçal e decidir se ele poderá disputar a Presidência.
Até que essa análise seja concluída, porém, o candidato fica impedido de realizar atos de propaganda, participar de debates e utilizar o horário eleitoral gratuito, além de não poder acessar recursos públicos de campanha.















