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Notícias / Geral TSE suspende punições para o eleitor que não votou em 2020

sexta-feira, 22 janeiro de 2021.

Medida é adotada em razão do agravamento da pandemia de Covid-19

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) suspendeu as consequências previstas no art. 7° do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa. A Resolução TSE n° 23.637, assinada nesta quinta-feira (21) pelo presidente do Tribunal, o Ministro Luís Roberto Barroso, deverá ser referendada pelo Plenário da Corte após o recesso forense.

Entre os efeitos que ficam suspensos pela Resolução estão o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público. A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução-TSE n° 23.615/2020 para prevenir o contágio pelo Novo Coronavírus.

Para estabelecer tal medida, o Tribunal considerou que o agravamento da pandemia da Covid-19 no país dificulta a justificativa eleitoral ou o pagamento da multa por parte dos eleitores que não compareceram às urnas, sobretudo daqueles em situação de maior vulnerabilidade e com acesso limitado à internet.

Embora somente o Congresso Nacional possa anistiar as multas aplicadas aos eleitores que deixaram de votar, a Justiça Eleitoral pode, com fundamento no art. 1°, § 5°, II, da Emenda Constitucional n° 107/2020, impedir que os eleitores sofram restrições decorrentes da ausência de justificativa eleitoral durante o período de excepcionalidade decorrente da pandemia, de modo a garantir a preservação da saúde de todos.

Após o fim do prazo de suspensão estabelecido na Resolução, caso o Congresso Nacional não aprove a anistia das multas, o eleitor deverá pagar a respectiva multa ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral.

Fonte: TSE

 

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