Desde ontem, 10, eleitor não poderá ser preso ou detido
quarta-feira, 11 novembro de 2020.Desde 31 de outubro, nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º). As proibições encerram-se às 17 horas de 17 de...