Além das garantias do serviço prestado como Microempreendedor Individual, quem é MEI ainda tem direito a 10 benefícios que variam entre oportunidades da esfera previdenciária e de outras áreas.
O Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo empresarial de tributação simplificada, que permite formalizar trabalhadores autônomos. Oferecendo a esses cidadãos maior independência quando se trata de lidar com os negócios, um MEI possui algumas diferenças em comparação ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas ainda oferece aos profissionais alguns benefícios, mesmo sem carteira assinada.
Questões como o limite de faturamento, forma de cálculo dos impostos, número de empregados e as atividades econômicas permitidas são diferentes entre o MEI e outros tipos de empresa. Mesmo assim, para exercer sua atividade, ainda é necessário que o indivíduo microempreendedor pague uma pequena quantia de tributos e impostos específicos para garantir benefícios previdenciários, por exemplo.
Para entender mais sobre o assunto, confira abaixo 10 benefícios que todo MEI tem direito.
Para que o MEI possa acessar alguns dos benefícios previdenciários, é necessário estar em dia com o pagamento das taxas referentes às guias do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). O serviço recolhe um valor de 5% do salário mínimo para o INSS, assegurando direitos como aposentadoria por invalidez e por idade, auxílio-doença, auxílio-reclusão e outros.
Confira:
- Aposentadoria por invalidez: exige uma contribuição por um período mínimo de 12 meses;
- Aposentadoria por idade: exige uma contribuição por um período mínimo de 180 meses, ou 15 anos;
- Auxílio-doença: exige uma contribuição por um período mínimo de 12 meses;
- Salário-maternidade: exige uma contribuição por um período mínimo de 10 meses;
- Auxílio-reclusão: exige uma contribuição por um período mínimo de dois anos;
- Pensão por morte: exige uma contribuição por um período mínimo de 18 meses;
- Desconto na compra de carro zero: descontos de até 30% do valor original do veículo;
- Apoio técnico do Sebrae: suporte para tirar dúvidas do MEI, bem como cursos de pequena e média duração;
- Isenção de tributos federais: por ser enquadrado no Simples Nacional, o MEI fica isento de pagar tributos como o Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL;
- Declaração de renda simplificada: a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é um direito e uma responsabilidade do microempreendedor.
Mais sobre o MEI
Todos os microempreendedores, ao aderirem ao serviço, recebem um CNPJ e ficam automaticamente isentos de todas as taxas exigidas para registro de uma empresa. Igualmente, o MEI paga poucos tributos, substituídos por valores fixos mensais como o INSS, ICMS e/ou ISS.
A partir do cadastro e regularização, o MEI já pode começar a trabalhar imediatamente, sem que seja necessário conseguir um alvará ou licença. A formalização ainda é feita inteiramente pela internet.
Esses profissionais também podem emitir notas fiscais e ganham maior poder de negociação com fornecedores. Os serviços financeiros garantidos são questões como conta bancária jurídica, máquina de cartão, acesso ao crédito e mais. Junto disso, é possível vender e prestar serviços para outras empresas e para o governo sem maiores vínculos.
Por sua vez, o MEI não é obrigado a se filiar a nenhuma instituição, associação ou sindicato, muito menos pagar qualquer boleto diferente do DAS e que não tenha autorização do profissional. Qualquer cobrança indevida não deve ser paga e deve ser informada ao serviço do Fale Conosco.
Fonte: Concursos no Brasil