Publicidade
Publicidade

Notícias / Geral Justiça atende pedido do MPPR em ação de improbidade e manda bloquear bens de ex-prefeito, ex-vereador e mais dois réus de Quarto Centenário

sexta-feira, 27 agosto de 2021.

O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Goioerê, no Centro-Ocidental do estado, determinou liminarmente a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Quarto Centenário (município da comarca) na gestão 2017-2020, de um ex-vereador no mesmo período, um mercado e uma funcionária do estabelecimento. A decisão decorre de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Goioerê. O valor a ser bloqueado é de R$ 172.835,88.

CLIQUE AQUI E RECEBA AS NOTÍCIAS EM PRIMEIRA MÃO

Conforme apurou o MPPR, o mercado era de propriedade do vereador e tinha contrato de fornecimento com a Prefeitura de Quarto Centenário. Quanto foi eleito, o vereador teria então simulado a venda do estabelecimento a uma funcionária, para poder manter o contrato – a transação fictícia, alega a Promotoria de Justiça, “teria sido realizada para afastar a incidência dos dispositivos constantes da Lei Orgânica do Município de Quarto Centenário e do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, os quais vedam a contratação com o município por pessoas jurídicas administradas por membros do Poder Legislativo”. O contrato – que teria sido mantido, com a anuência do então prefeito, mesmo ante as evidências de que o proprietário continuava o mesmo – rendeu ao mercado, ao longo de quatro anos, mais de R$ 1 milhão em valores brutos.

As provas coletadas indicam que a venda simulada – de um mercado com receita bruta anual superior a R$ 500 mil – teria sido feita em 40 parcelas de R$ 2 mil para a caixa do local, cujo salário era de R$ 1,5 mil. Nas redes sociais, os requeridos continuavam a apresentar-se como se a transação não tivesse sido realizada, mantendo as situações de proprietário e funcionária nos seus perfis e publicações.

Na análise do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus às sanções previstas na Lei de Improbidade: ressarcimento integral do dano, perda da função pública eventualmente exercida, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.

Processo: 0002597-28.2021.8.16.0084.

Fonte: MPPR

VEJA MAIS: (10/11/2020)

Presidente da Câmara Municipal de Quarto Centenário é preso em flagrante em operação do MPPR que investiga possível fraude em venda de mercado

VEJA MAIS: (10/11/2020)

Investigação do Gaeco em Quarto Centenário

Publicidade
domsegterquaquisexsáb
21222324252627
282930    
       
     12
31      
    123
2526272829  
       
28293031   
       
     12
31      
   1234
2627282930  
       
293031    
       
     12
       
      1
3031     
      1
30      
   1234
262728    
       
  12345
2728     
       
28      
       
      1
       
     12
2425262728  
       
      1
3031     
     12
24252627282930
       
  12345
2728293031  
       
2930     
       
    123
25262728293031
       
    123
18192021222324
25262728   
       
 123456
78910111213
21222324252627
28293031   
       
     12
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31      
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930  
       
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031    
       
     12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
       
  12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
       
      1
9101112131415
23242526272829
3031     
    123
252627282930 
       
 123456
14151617181920
21222324252627
28293031   
       
      1
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30      
   1234
567891011
       
   1234
12131415161718
19202122232425
262728    
       
293031    
       
    123
11121314151617
       
  12345
13141516171819
27282930   
       
      1
23242526272829
3031     
    123
18192021222324
252627282930 
       
28293031   
       
   1234
567891011
       
     12
3456789
17181920212223