A Prefeitura de Goioerê emitiu uma nota explicativa na desta quarta-feira, 26, sobre a matéria veículada hoje, com o título “Ministério Público do Paraná busca solucionar extrajudicialmente cargos comissionados irregulares nos quatro municípios da comarca de Goioerê“, mais especificamente no parágrado onde esta a afirmação que “a Promotoria de Justiça ajuizou ação civil pública, com pedido liminar requerendo a exoneração imediata de 96 servidores em situação ilegal” – explicando que a administração pública não foi oficialmente informada sobre o objeto do processo judicial em questão e, portanto, não tem conhecimento dos seus detalhes.
Segundo a Nota Explicativa, a exoneração em massa e total, da forma como requerida pelo Ministério Público, prejudicaria irreparavelmente o desenvolvimento do serviço público local.
Ainda segundo a Nota emitida pela Prefeitura, “diferentemente do que foi noticiado, o Município de Goioerê não recusou friamente o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), mas apresentou contraproposta em 06/02/2023”.
Segundo a Administração Pública a realidade de Goioerê é “distinta dos demais municípios que compõem a Comarca (maior em população e em território), sendo certo que seria impróprio e inadequado tecer comparação acerca da forma de condução de cada um dos entes políticos no caso em análise”.
Em relação aos demais municípios da comarca, Moreira Sales, Ranco Alegre do Oeste e Quarto Centenário, o Ministério Público explica que na matéria que firmou termos de ajustamento de conduta para que os gestores exonerem até 30 de novembro de 2023, 16 servidores em Quarto Centenário, 8 servidores em Moreira Sales e 5 servidores em Rancho Alegre D’Oeste.
LEIA NA INTEGRA A NOTA EXPLICATIVA EMITIDA PELA PREFEITURA DE GOIOERÊ:
Secretaria de Gabinete do Município de Goioerê
Goioerê – PR, 26 de abril de 2023.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE DO MUNICÍPIO DE GOIOERÊ (PR),
vem por meio da presente NOTA EXPLICATIVA expor que abaixo se segue:
Foi noticiado, na data de 25/04/2023, pelo Ministério Público do Estado do Paraná, que a 1ª Promotoria de Justiça de Goioerê teria ajuizado Ação Civil Pública perante o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Goioerê, com pedido liminar consistente na exoneração imediata de 96 servidores em situação ilegal.
Ocorre que a Administração Pública do Município de Goioerê não foi oficialmente cientificada do objeto do referido processo judicial, razão pela qual desconhece seus meandros.
Entretanto, do que se conhece da investigação (inquérito civil) encetada em 2021 com a finalidade de apurar a situação dos referidos cargos em comissão, conjugado com a realidade funcional vivenciada atualmente na Administração Pública local – para além das páginas de qualquer procedimento investigatório –, a exoneração em massa e total, da forma como requerida pelo Ministério Público, prejudicaria irreparavelmente o desenvolvimento do serviço público local, o que geraria implicações de natureza fática absolutamente incontornáveis – a ausência de higidez na administração do Município e, mormente, na tutela do bem geral da população local, seria o ato mais impuro e deletério que se sobreporia a qualquer eventual ilegalidade reconhecida.
Ademais, diferentemente do que foi noticiado, o Município de Goioerê não recusou friamente o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), mas apresentou contraproposta em 06/02/2023, com a projeção de atos voltados a tornar viável a aceitação do intento do Ministério Público, guardado o devido respeito que a instituição merece.
Dentre o que foi destacado na ocasião, pelo Poder Executivo, está o apontamento de que algumas cláusulas insertas ao TAC se demonstravam impraticáveis, já que visavam subtrair da Administração Pública a capacidade de autoadministração e mitigava a discricionaridade da gestão em direcionar seus esforços funcionais à prática de políticas públicas que, inclusive, compõem o Plano Governamental (por exemplo, as cláusulas 3ª e 5ª).
Outro ponto de divergência dizia respeito ao prazo assinalado pelo Ministério Público – muito escasso e não condizente com a realidade da gestão governamental, em especial pela problematização a envolver a escorreita aplicação de algumas Leis locais (LOA e PPA) – para que o Município pudesse cumprir as condições do TAC, especialmente quanto a elaboração de nova estrutura administrativa.
À título de informação, a Lei Municipal que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo4 foi sancionada e promulgada em 2017, ou seja, no primeiro ano da gestão governamental anterior, de modo que a atual gestão, neste momento, desenvolve as políticas públicas atrelada a referida condição.
Por fim, importante destacar que a realidade do Município de Goioerê é absolutamente distinta dos demais municípios que compõem a Comarca (maior em população e em território), sendo certo que seria impróprio e inadequado tecer comparação acerca da forma de condução de cada um dos entes políticos no caso em análise.
Cumpre informar que a Administração Pública do Município de Goioerê pauta sua atuação aos princípios administrativos (art. 37, caput, da Constituição Federal), com o devido resguardo ao patrimônio público.
Por fim, a Municipalidade destaca que possui grande apreço pelo papel institucional do Ministério Público do Estado do Paraná, bem como notável respeitabilidade às eventuais decisões judiciais a serem proferidas pelo Juízo da Comarca de Goioerê – PR.
Sendo o que tinha a informar, subscrevo.
ROBERTO DOS REIS DE LIMA
Prefeito do Município de Goioerê