O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar a João Cláudio Tozzi, que se encontra recolhido na Casa de Custódia de Maringá. A decisão, datada de 16 de junho de 2025, determina que a liberdade será concedida mediante o cumprimento de medidas cautelares rigorosas, em conformidade com a legislação vigente.
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A saída de Tozzi do sistema prisional só poderá ocorrer após a instalação de tornozeleira eletrônica, que será monitorada semanalmente pela Polícia Penal do Estado do Paraná, por meio de relatórios circunstanciados da central de monitoramento.
Entre as medidas cautelares impostas estão:
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Proibição de uso de redes sociais, inclusive por intermédio de terceiros;
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Vedação de qualquer tipo de contato com os demais investigados ou envolvidos, por qualquer meio;
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Proibição de conceder entrevistas a veículos de comunicação, como jornais, portais de notícias, podcasts ou blogs, salvo com autorização expressa do Supremo Tribunal Federal;
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Restrições de visitas, limitadas apenas a advogados constituídos, irmãos, filhos, netos e demais pessoas autorizadas previamente pelo STF.
A prisão domiciliar deverá ser cumprida no endereço residencial do beneficiado. O descumprimento de qualquer uma das medidas cautelares poderá acarretar na revogação da liberdade e retorno imediato à prisão, conforme previsto no artigo 312, §1º, do Código de Processo Penal, além da perda dos dias de pena a serem remidos, de acordo com o artigo 127 da Lei de Execução Penal.
A decisão reafirma o compromisso da Corte com o cumprimento da lei e o controle rígido de medidas alternativas à prisão, especialmente em casos de grande repercussão ou que envolvam riscos à ordem pública.
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